AFASTAMENTOS PARA ESTUDOS OU MISSÃO NO EXTERIOR

Conheça as características deste benefício e saiba como solicitá-lo.

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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Alguns dos dispositivos legais que regulamentam este afastamento são a Lei nº 8.112/1990, Decretos 91.800/1985 e 1.387/1995, Art. 47 do Anexo ao Decreto nº 94.664 e Portaria MEC 404/2009. Destacamos os dispositivos a seguir da Lei nº 8112/1990:


REQUISITOS

Para que o servidor possa se afastar de suas atividades para missão ou estudo no exterior são necessários:

  • Carta de aceitação ou convite oficial;
  • Compatibilidade do curso com o cargo exercido;
  • Interesse do IFTM no afastamento solicitado.

COMO SOLICITAR

O servidor que desejar o afastamento para missão ou estudo no exterior deverá seguir os requisitos citados anteriormente. Além disso, o pedido deverá ser formalizado através da abertura de processo no Setor de Protocolo do seu Campus com no mínimo 60 dias antes do início do afastamento. Caso seja necessária a prorrogação do afastamento, esse mesmo prazo deve ser respeitado.

O requerimento está disponível no ambiente Virtual-IF > módulo MDS > Requerimentos.


Clique em "Selecionar" no item AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR.


Junto ao requerimento devem constar:

Para pedido de afastamento inicial: Para a prorrogação de afastamento:
  • autorização da chefia imediata;
  • carta de aceitação ou convite oficial e respectiva tradução;
  • plano de trabalho ou disciplinas a serem cursadas;
  • documento de concessão ou de solicitação de bolsa em caso de afastamento com ônus.

O servidor deverá abrir um novo processo contendo os seguintes documentos

  • documento do orientador ou da Instituição e respectiva tradução certificando da necessidade da prorrogação;
  • documento de concessão ou de solicitação de bolsa em caso de prorrogação de afastamento com ônus;
  • em caso do servidor estar impossibilitado de solicitar a prorrogação, poderá ser designado procurador que representará o servidor;
  • autorização da chefia imediata.

Quanto ao ônus, o afastamento do país poderá ser:

com ônus: quando implicarem direito a passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens de cargo, função ou emprego.
com ônus limitado: quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego.
sem ônus: quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração.

*Importante observar que a participação em congressos e reuniões similares somente será autorizada com ônus limitado e quando a duração não exceder a 15 dias, exceto nos casos de financiamento aprovado pelo CNPq, FINEP e CAPES, cujas viagens serão autorizadas com ônus. Os casos não previstos na legislação somente serão autorizados sem ônus.

**Poderá ser autorizado aos servidores afastamento para servir em organismos internacionais dos quais o Brasil participe ou coopere, o que se dará com perda da remuneração



O QUE NÃO POSSO FAZER QUANDO RETORNAR DO AFASTAMENTO?

  • O servidor que se afasta do país não terá concedido o pedido de exoneração ou licença para tratar de assuntos particulares antes de se passar um período igual ao do afastamento. Isso poderá acontecer apenas se houver ressarcimento da despesa ocorrida com seu afastamento, em valores atualizados.
  • Para que o servidor se afaste novamente, será necessário que se decorra um período igual ao do afastamento anterior.
  • Se o afastamento for com ônus ou ônus limitado, o servidor não poderá celebrar contrato de trabalho enquanto estiver nesta condição.

OUTRAS INFORMAÇÕES

Para o servidor que tomar posse em outro cargo inacumulável em órgão público federal ou redistribuído, não será exigido ressarcimento das despesas havidas com o seu aperfeiçoamento.

Nos casos de Afastamento do País para participar de competição desportiva, deverá ser observada a legislação específica.

O servidor fará jus às férias relativas aos períodos de licenças ou afastamentos.

No caso de acumulação legal de cargos, quando o afastamento for julgado de interesse da Administração, o servidor não perderá a remuneração de quaisquer dos cargos.

Poderá ser concedido ao servidor em estágio probatório o afastamento para atividades de estudo ou missão oficial no exterior.

As autorizações para afastamento serão concedidas:

  • por até 2 anos, para o curso de mestrado;
  • por até 2 anos, prorrogáveis por mais 2 anos para curso de doutorado;
  • por até 1 ano, para o curso de pós-doutorado e especialização;
  • por até 6 meses, para o curso de aperfeiçoamento, intercâmbio ou estágio.
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