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Atividades de Extensão


Quem pode realizar atividades de extensão?

  • Servidores (Docentes e Técnicos Administrativos) do IFTM.
  • Discentes do IFTM, com a orientação de servidores do Instituto.
  • Parceiros do Instituto Federal do Triângulo Mineiro.

Como proceder?

Qualquer atividade de extensão deverá ser registrada na Coordenadoria de Extensão do Campus no qual a atividade esteja vinculada, utilizando formulários próprios que se encontram nesta página.

  • Encaminhamento da atividade (formulário próprio);
  • Execução da atividade;
  • Relatório da atividade (formulário próprio)

Atividades de extensão

As atividades de extensão podem ser desenvolvidas de diferentes formas e modalidades, conforme abaixo relacionadas.

I - Programa: Conjunto de Projetos de caráter orgânico-institucional com clareza de diretrizes, voltados a um objetivo comum.

II - Projetos: Conjunto de ações processuais e contínuas de caráter comunitário, educativo, cultural, científico e tecnológico, com objetivo definido e prazo determinado. Pode ser registrado como Projeto Isolado (projeto não vinculado a programa) ou como parte de um programa.

III - Curso de Extensão: Conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, planejado e organizado de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 horas e processo de avaliação formal. Atividades com menos de 8 horas devem ser classificadas como "evento" ou mini-curso, conforme especificidade.

IV - Serviços de extensão: atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade, a partir da capacitação técnico-científica do Instituto, as quais envolvem a realização de assessorias e consultorias, emissão de laudos técnicos, análises laboratoriais, palestras e outros. A prestação de serviços se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade e não resulta na posse de um bem. Quando a prestação de serviço é oferecida como curso ou projeto de extensão, deve ser registrada como tal (curso ou projeto).

V - Eventos de extensão: Ação extensionista que implica na apresentação e exibição pública e livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, científico ou tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pelo Instituto. Os eventos de extensão podem ser classificados em:

  • Congresso: evento científico, que abrange áreas científicas e/ou profissionais, que se caracteriza pela apresentação e defesa de teses (postulados).
  • Seminário: eventos científicos de âmbito restrito, tanto em termos de duração (1 ou 2 dias), quanto ao número de participantes, cobrindo campos de conhecimento mais especializados. Incluem-se nessa classificação: encontro, simpósio, jornada, colóquio, fórum, reunião.
  • Ciclo de debates: encontros sequenciais que visam à discussão de um tema específico, compreendendo os ciclos, circuitos, semanas.
  • Exposição: exibição pública de obras de arte, produtos, serviços e afins, compreendendo feiras, salões, mostras, lançamentos, dias de campo.
  • Espetáculo: demonstração pública de eventos cênicos e musicais, compreendendo o recital, concerto, show, apresentação teatral, exibição de cinema e televisão, demonstração pública de canto, dança e interpretação musical.
  • Evento esportivo: atividade desportiva, com caráter competitivo ou não, compreendendo campeonato, torneio, olimpíada, apresentação esportiva.
  • Festival: série de ações/eventos culturais ou esportivos realizados concomitantemente por um período determinado de tempo, geralmente com edições periódicas.
  • Minicurso: eventos de capacitação e treinamento com duração inferior a oito horas.

VI - Produção e Publicação: Elaboração de produtos acadêmicos que instrumentalizam ou que são resultantes das ações de ensino, pesquisa e extensão, tais como: cartilhas, vídeos, filmes, softwares e CDs, dentre outros.

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